Contribuição sindical deve ser facultativa

AAJUMP é contra obrigatoriedade do pagamento

Na folha do mês de outubro, os servidores do Ministério Público de São Paulo terão um desconto da contribuição sindical. A cobrança - referente ao mês de março de 2014, quando não houve recolhimento – será feita em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2145719-91.2014.8.26.000, impetrado pela CSPB Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e FANASEMPE Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

Porém, a AAJUMP (Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo) está tentando reverter a situação, que foi comunicada por meio do Aviso PGJ nº 381/2018, publicado no Diário Oficial em 28 de agosto. Nossa entidade apresentou um requerimento (Protocolo: 0076321/18) à Procuradoria-Geral de Justiça postulando a revisão do Aviso. Entre outros argumentos, a AAJUMP invocou o caráter facultativo da contribuição sindical. E que, caso ela seja efetivamente descontada, que cada servidor possa escolher para qual entidade representativa de seus interesses esse valor deve ser direcionado. Assim que obtivermos uma resposta, avisaremos a todos por meio de nossos canais oficiais de comunicação.

 

 

 

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