Concursos do MP devem contar com participação da OAB
Ausência da Ordem dos Advogados em qualquer fase pode anular a disputa
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou um enunciado reconhecendo que a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é obrigatória em todas as etapas de concursos para ingresso no MP, até mesmo durante os recursos. Caso isto não aconteça, “todas as fases posteriores à comprovada ausência de participação” serão consideradas nulas.
Este texto foi analisado e aprovado pelo Plenário do colegiado, com uma única ressalva: os candidatos devem apresentar questionamento diretamente à banca do concurso. Quem recorrer ao MP não terá o pleito atendido. Em concursos para a magistratura, por exemplo, a participação da OAB é reconhecida desde 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça.