Tribunal de Justiça de São Paulo tem decisão sobre regime próprio da Previdência
Quem ingressou no MP-SP até 22/06/2014 têm assegurado o regime próprio anterior
Com 20 votos a favor e cinco contrários, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público – SP. Com a decisão, os servidores que ingressaram na carreira do MP-SP antes de 22 de junho de 2014 serão mantidos no regime próprio.
A decisão é válida para todos os servidores, desde auxiliares até membros do Ministério Público, incluindo os assistentes jurídicos representados pela AAJUMP (Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público de São Paulo). Na prática, servidores que ingressaram na carreira até a data citada acima, 22/06/2014, deixam de ser atingidos pelas alterações da Lei Estadual 14.653/11.