AAJUMP pede revisão das regras do auxílio-creche

Entidade considera que há discriminação na concessão do benefício

De acordo com o Ato PGJ 567 / 2009, que trata da concessão do auxílio-creche, o benefício é um direito de todos os servidores em exercício do Ministério Público do Estado de São Paulo que recebam remuneração mensal até o valor do Padrão A-05 do cargo de Analista de Promotoria I, acrescido de dois anos adicionais por tempo de serviço. Tal regra prejudica e discrimina aqueles servidores que optam por ter filhos mais tarde e que, por isso, naturalmente, já ultrapassaram esse teto remuneratório.

Por entender que o planejamento familiar é responsabilidade exclusiva de cada indivíduo, a AAJUMP considera que a regra deve ser extinta. Só assim será possível manter o princípio de igualdade. A entidade manifestou sua opinião hoje, em ofício enviado ao procurador-geral de Justiça, Dr. Gianpaolo Poggio Smanio, em que reiterou a solicitação da revisão das regras de concessão do auxílio-creche. Em breve, esperamos ter uma resposta positiva sobre o assunto.

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