Negros terão 20% das vagas em concursos do MP
Cota foi garantida pelo Conselho Nacional do Ministério Público
A partir de agora, qualquer concurso público para cargos efetivos de todo o Ministério Público terá 20% das vagas destinadas aos candidatos negros. A norma é fruto da Resolução 170/2017, aprovada em 13 de junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e publicada nesta quinta-feira. A regra será mantida, pelo menos, até junho de 2024. Porém, só vale para os futuros editais, sem abranger os concursos que já estão em andamento.
E como isso funcionará? Caberá ao postulante, no momento em que fizer a inscrição, se autodeclarar pardo ou negro. A comissão organizadora do certame avaliará o fenótipo do candidato e qualquer outra informação que contribua “na análise acerca de sua condição de pessoa negra”. Quem for reprovado na avaliação poderá apresentar recurso. Porém, quando constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado.