AAJUMP apresenta requerimento sobre serviço eleitoral
Servidores em férias ou licença também devem ser compensados
Milhares de brasileiros trabalharam nas eleições de 2018. E de acordo com a legislação, em troca deste serviço gratuito, eles possuem direito a dois dias de folga no trabalho. E podem escolher as datas em que essa compensação será feita. A lei deve ser aplicada a qualquer trabalhador, mesmo que, no dia da eleição, ele esteja de férias ou de licença.
No entanto, desde dezembro de 2018, o Ministério Público passou a compensar apenas os dias de servidores que não estevam de férias ou de licença. Por isso, a AAJUMP (Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo), por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Innocenti Advogados, protocolou um requerimento (PT. 0040678/19) solicitando o cumprimento do que determina o Tribunal Superior Eleitoral.