Processo Eleitoral da AAJUMP

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Chapas podem ser registradas entre 15 e 31 de janeiro

Processo Eleitoral da AAJUMP

ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICADO – PROCESSO ELEITORAL 2021

 

 

Assunto: Processo eleitoral da Associação dos Assistentes Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo – ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA 2021 – ABERTURA DE PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPA (15 A 31 DE JANEIRO DE 2021)

 

A ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu presidente abaixo assinado, COMUNICA a todos os seus associados sobre o processo de escolha dos membros da Diretoria-Executiva da entidade, conforme estabelecem os artigos 46 e 50 do seu Estatuto Social (R. nº 46318, do 9º RTDCPJ – disponível na área restrita do associado) a seguir transcritos:

 

TÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I - DOS ELEGÍVEIS

Artigo 46 – Somente poderá candidatar-se para os cargos eletivos da Associação o associado que:

a) pertença ao Quadro Associativo há mais de 12 (doze) meses;

b) esteja em dia com as contribuições sociais;

c) esteja em pleno gozo dos direitos sociais assegurados por este Estatuto;

d) não tenha vínculo empregatício com a Associação;

e) seja estável na carreira.

 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 50 - O Presidente será eleito em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada com pelo menos 1 mês de antecedência do término do mandato do Presidente em exercício, o qual findará sempre no dia 18 de abril do último ano do triênio.

§1º - A eleição do Presidente importará a do Secretário Geral e do Tesoureiro com ele previamente registrado.

§2º - O registro das chapas, com a indicação dos pretendentes aos cargos de Presidente, Secretário Geral e Tesoureiro, será feito mediante requerimento apresentado à Diretoria Executiva da Associação, pessoalmente ou por meio de carta com aviso de recebimento, no período de 15 a 31 de janeiro do ano de término do mandato.

§3º - O requerimento deverá conter a qualificação completa dos integrantes da chapa e estar instruído da documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos necessários para a candidatura.

§4º - A análise do requerimento será feita pelo Secretário Geral em até 5 dias úteis do seu recebimento, sendo a decisão comunicada no e-mail indicado pelo candidato à presidência da entidade.

§5º - Do indeferimento do registro da candidatura caberá recurso à Diretoria Executiva, no prazo de 3 dias, contados do envio do e-mail de que trata o parágrafo anterior.

 

O presente COMUNICADO será encaminhado por e-mail a todos os interessados e publicado no endereço eletrônico da associação, qual seja, www.aajump.com.br.

 

São Paulo, 05 de janeiro de 2021.

 

___________________________

MAICON ROBSON ZAMBRINI

             Presidente

 

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