Nota de indignação

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AAJUMP repudia valor fixado para o reajuste do Auxílio Saúde

Nota de indignação

A Diretoria da AAJUMP, colhida de surpresa pela publicação da Resolução nº 1.429/2022-PGJ no D.O.E do último sábado (19/02/2022) vem, perante seus associados, demais integrantes do MPSP e público em geral, manifestar sua ABSOLUTA INDIGNAÇÃO em relação à deliberação do MPSP quanto ao reajuste concedido ao Auxílio Saúde dos Servidores.

A AAJUMP entende que a saúde dos integrantes da Instituição não deve ser sopesada em razão do cargo ocupado, de modo que a fixação de critérios (percentuais/valores) tão diversos transparece entendimento do Órgão de que a saúde e vida dos Membros e seus familiares possui maior valor e relevância do que a dos Servidores e seus familiares.

Do mesmo modo, ao nosso ver, não existe qualquer justificativa idônea para que se estabeleçam critérios (percentuais/valores) diversos a título de Auxílio Saúde, porquanto o instituto não possui ligação direta ao cargo exercido e suas atribuições, mas sim busca a garantia e resguardo da saúde de todos de maneira igualitária, a fim de permitir o bom andamento dos trabalhos da Instituição.

Ademais, a própria natureza do Auxílio é subsidiar o acesso à Saúde para os Integrantes, de modo que o critério (percentual/valor) deve ser fixado a fim de propiciar o acesso a todos, de modo que aqueles com menor poder aquisitivo (Servidores) são os mais castigados pelos exorbitantes valores cobrados pelos planos de saúde.

Em razão de todos os pontos acima elencados, quando da regulamentação do Auxílio Saúde (frise-se: mais de 03 anos após a previsão legal e com décadas de atraso em relação ao Poder Judiciário) e fixação de valores dispares a Membros e Servidores, a AAJUMP apresentou requerimento à Administração Superior postulando a adoção de critério único para todos os integrantes da Instituição, em respeito ao Princípio da Isonomia, qual seja, 3% do teto estabelecido para cada carreira (3% do subsídio para os Membros e 3% do subsídio do Promotor Substituto para os Servidores – art. 5º, §§ 2º e 3º da Resolução 223/20 do CNMP e art. 3º, caput, e §1º, da Resolução 1.305/2021-PGJ).

Naquela oportunidade, o próprio MPSP apontou que a correção do problema e fixação de critério isonômico consistiria na aplicação do percentual de 3% da remuneração para todos os integrantes da Instituição e não do teto, de modo que, por entender que essa interpretação traria muitos prejuízos aos Servidores, principalmente àqueles com menor remuneração, porquanto o valor originalmente fixado superava esse limite, optou-se por não dar andamento ao pedido.

Entretanto, no início do ano, a Resolução nº 1.420/2022-PGJ alterou o percentual fixado para reembolso a título de Auxílio Saúde para os Membros, majorando o percentual anteriormente fixado (3%) para 10% de seus subsídios, ou seja, uma majoração superior a 230%.

Naquela oportunidade, a AAJUMP reuniu-se com a Procuradoria Geral de Justiça, ocasião na qual foi garantida a majoração do Auxílio também aos Servidores, mas em percentual a ser estudado, de modo que realizamos reunião com a Administração Superior para ressaltar a conclusão outrora apresentada, solicitando que o Auxílio dos Servidores fosse majorado para os mesmos 10% da remuneração, em igualdade ao deliberado para os Membros, bem como apresentando sugestões diversas para critérios mais justos que o atualmente empregado.

Assim, aguardávamos a conclusão dos estudos e a apresentação de propostas por parte do MPSP em relação ao reajuste, de modo que fomos surpreendidos pela publicação da Resolução nº 1.429/2022-PGJ, prevendo reajuste de apenas R$ 34,00 (10%), muito inferior, inclusive, à inflação e aos reajustes implementados pelos planos de saúde no período.

Deste modo, pelos motivos acima expostos, considerando que a natureza do Auxílio Saúde não é remuneratória, mas sim de subsidiar o Direito da Saúde, que é inerente e garantido a todos, a AAJUMP vem a público repudiar o valor fixado pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo por meio da Resolução nº 1.429/22 e pugnar pela reconsideração do decisum, passando a aplicar critério equânime a todos os integrantes da Instituição, procedendo a fixação do Auxílio para todos no importe de 10% de sua respectiva remuneração.

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