Nota de Esclarecimento

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AAJUMP se manifesta sobre novo regramento do teletrabalho

Nota de Esclarecimento

A Associação dos Assistentes Jurídicos do MPSP – AAJUMP, em reprodução às centenas de manifestações recebidas nos últimos dias, vem, perante seus associados, demais integrantes do MPSP e público em geral, externar o descontentamento dos integrantes do MPSP com a publicação no D.O.E. da Resolução n° 1.468/2022-PGJ, de 20 de abril de 2022, que trouxe novo regramento ao regime de teletrabalho ordinário para os servidores da Instituição.

Apesar dos reflexos positivos constatados durante o longo período em que esteve vigente o regime de teletrabalho praticamente integral em razão do COVID-19, no qual foi apurado extremo comprometimento e responsabilidade dos servidores, inclusive com aumento de produtividade, bem como a economia gerada aos cofres da Instituição, e dos requerimentos da AAJUMP para ampliação do modelo ordinário, o que, inclusive, foi adotado pelo TJSP, o Ministério Público bandeirante perdeu a chance de manter-se na vanguarda das melhores práticas laborais e, na contramão dos demais órgãos públicos, deliberou por instituir modelo superado e com evidente retrocesso em relação ao modelo anterior (Resolução n. 992/2016-PGJ, de 05 de outubro de 2016).

Como é sabido, desde sua fundação, sempre atenta às melhores práticas do mercado de trabalho, a AAJUMP apresentou inúmeros requerimentos ao MPSP para implantação e ampliação do sistema de teletrabalho dentro da Instituição, por ter certeza de que ele traria não só uma melhor qualidade de vida aos servidores, mas, também, aumento de produtividade e economia à Instituição.

Assim, diante do sucesso do teletrabalho realizado durante o período da Pandemia, no qual a própria Instituição reconheceu em mais de uma oportunidade o aumento de produtividade e redução de custos, a AAJUMP renovou os requerimentos para a implantação de modelo mais abrangente, inclusive possibilitando o teletrabalho integral a todos os servidores, de modo que a Instituição sempre afirmava que a questão estava em estudos pela Administração Superior.

Neste período, reforçando a pertinência do pleito da AAJUMP, se viu a ampliação do modelo de home office em vários Órgãos Públicos Federais e Estaduais, a exemplo do TJSP, que seguindo as melhores práticas, expandiu seu sistema de teletrabalho, criando a possibilidade de regime integral.

Entretanto, enquanto aguardávamos a finalização dos estudos e oportunidade para diálogo com a Administração quanto ao que fosse deliberado, esperançosos de atendimentos aos anseios dos servidores em razão do sucesso do modelo durante a Pandemia, acabamos surpreendidos pela publicação do novo regramento, no qual o MPSP andou na contramão das melhores práticas, inclusive adotadas pelo TJSP, e mitigou o regime que trouxe apenas resultados positivos nos últimos anos, sem qualquer explicação.

O MPSP optou pelo retrocesso na sua atuação administrativa, ao reduzir o limite máximo de dias em teletrabalho para 02, limitar o regime apenas aos estáveis (apesar de muitos servidores em estágio probatório terem cumprido suas funções em teletrabalho durante toda a Pandemia sem intercorrências), além das previsões de comparecimento ininterrupto por 05 dias a cada 03 meses (ignorando a possibilidade de imprevistos na vida dos servidores), aumento em 20% da produtividade, prestação de serviços em outras unidades sem contraprestação, barganha envolvendo gozo de férias dentre outras, sendo que estas últimas, de tão descabidas, sequer encontram reprodução nas Resoluções que tratam do regime de trabalho remoto para os membros.

Com esse proceder, o MPSP age como se o trabalho presencial trouxesse melhores resultados, exigindo que os servidores estejam 03 dias nos prédios, quando poderiam permanecer comparecendo apenas 02 ou 01 dia, bem como que os dias de trabalho remoto configurassem algum tipo de descanso ao servidor, o que não é correto, ao passo que a realidade constatada durante os últimos anos é que a maioria dos servidores extrapola seu horário normal de trabalho remoto, sacrificando-se em prol da Instituição, sem qualquer contrapartida.

Deste modo, pelos motivos acima expostos, a AAJUMP e seus associados não concordam com o modelo publicado na última quinta-feira e esperam que a Administração Superior possa rever suas disposições no sentido de se espalhar as regras adotadas pelo TJSP, promovendo a adequação do modelo adotado pela Instituição às melhores práticas laborais, permitindo que seus servidores gozem de melhor qualidade de vida durante o desempenho de suas atividades ministeriais, inclusive propiciando de forma ordinária o já comprovado aumento de produtividade e economia de recursos públicos decorrentes de um modelo mais amplo de teletrabalho.

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