Você sabe reconhecer uma situação de assédio moral?
Veja o que diz a cartilha do Ministério Público de São Paulo
O assédio moral pode ser manifestado de diversas formas. Gritar, por exemplo, é considerado assédio moral. Mas não é necessário que haja grito para que ele se manifeste.
A conduta do assediador é caracterizada pelo comportamento abusivo e frequente que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
São atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica do servidor. Vale ressaltar que a vítima não precisa adoecer para que o assédio seja caracterizado.
Estas informações estão detalhadas na Cartilha Trabalho Sem Assédio, desenvolvida pelo Ministério Público de São Paulo e que pode ser baixada aqui.
Se você suspeita que está sendo vítima de Assédio Moral, utilize o formulário do canal aMPara para relatar o caso. Basta clicar aqui!
A denúncia pode ser sigilosa, anônima ou identificada.