Controle excessivo também é assédio moral

Veja o que diz a cartilha do Ministério Público

O controle excessivo das atividades realizadas pelo subordinado pode ser considerado assédio moral. Situações que envolvem cobranças desmedidas, metas impossíveis de alcançar e pedidos de relatórios comprobatórios acima do tolerável podem ser levados à Justiça.

A exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho também é um assédio moral, assim como a comparação de produtividade entre servidores com tempo de trabalho diferentes.

Veja alguns exemplos do que configura assédio moral, de acordo com a cartilha Trabalho Sem Assédio do MPSP:

- Sobrecarregar o assediado com novas tarefas, incluindo tarefas que configuram desvio de função ou acúmulo de atividades;

- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização de um trabalho.

Se você tem dúvidas sobre as situações que configuram assédio moral, consulte a cartilha Trabalho Sem Assédio do MPSP: CLIQUE AQUI

E se você suspeita que está sendo vítima de Assédio Moral, utilize o formulário do canal aMPara para relatar o caso: CLIQUE AQUI

A denúncia pode ser sigilosa, anônima ou identificada.

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